Atendendo a pleito da FAEA, Adaf prorroga campanha de vacinação contra a brucelose no Amazonas.

Manaus (AM) – Em uma demonstração de alinhamento com a realidade do homem do campo e sensibilidade às especificidades regionais, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) atendeu, nesta semana, ao pedido oficial da Federação de Agricultura e Pecuária do Amazonas (FAEA) para a prorrogação da campanha de vacinação contra a brucelose.

Com a decisão, os pecuaristas amazonenses ganham um fôlego extra para regularizar seus rebanhos. O prazo para a vacinação e a data limite para a declaração junto ao órgão oficial foram prorrogados até o dia 15 de dezembro de 2025.

O pleito da FAEA foi fundamentado nas dificuldades logísticas inerentes à geografia do Amazonas. A Federação destacou que muitos pecuaristas enfrentam desafios severos de acesso devido às condições dos rios e à localização remota de diversas comunidades rurais. Além disso, identificou-se que uma parcela dos produtores não teve acesso tempestivo às informações sobre o encerramento do prazo original.

Ao solicitar a extensão por mais 15 dias, a FAEA reforçou sua missão de defender os interesses da classe patronal rural, garantindo que nenhum produtor seja prejudicado por barreiras geográficas ou de comunicação.

Segurança Sanitária e Compromisso Institucional

A brucelose é uma zoonose que pode trazer prejuízos econômicos e riscos à saúde humana. A vacinação é obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade.

O produtor rural deve aproveitar este novo prazo para adquirir a vacina em revendas autorizadas e realizar a imunização de seus animais até o dia 15/12/2025. Após a vacinação, é indispensável comparecer a uma unidade da ADAF ou utilizar os canais online para realizar a declaração também até o dia 15/12/2025.

Fique Atento aos Novos Prazos:

  • Data limite para vacinação: 15/12/2025;
  • Data limite para declaração: 15/12/2025;

A FAEA e a Adaf reforçam a importância de não deixar para a última hora. A vacinação é obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade. Procure o escritório da Adaf mais próximo ou o Sindicato Rural do seu município para mais orientações.


Texto: ASCOM – Faea Senar Fundepec/AM
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